Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5285.9003.9600

1 - TRT3 Bem alienado fiduciariamente. Penhora integral ou parcial. Constrição presente ou futura no curso de financiamento bancário. Impossibilidade.

«O bem adquirido em alienação fiduciária em garantia não pertence ao devedor fiduciante até a quitação total do financiamento junto ao credor fiduciário, motivo pelo qual se torna impossível a penhora de direito não pertencente ao executado. Tal vedação irradia-se mesmo em face das prestações já pagas ou dos incertos e futuros direitos decorrentes de eventual excussão do bem, promovida pelo banco fiduciário, em caso de mora ou inadimplemento contratual do devedor fiduciante, ora executado.... ()

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