1 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Contribuições previdenciárias do período contratual reconhecido em juízo.
«No entendimento deste Relator, tendo havido o reconhecimento da relação de emprego e determinação de recolhimento das contribuições previdenciárias no ajuste homologado, a competência para executar os aludidos valores é da Justiça do Trabalho, conforme disposição contida no parágrafo único do CLT, art. 876, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 11.457, publicada em 16.03.2007. Todavia, o Excelso STF, nos autos do processo RE 569.056/PA, de repercussão geral, em voto conduzido pelo Ministro Menezes Direito, decidiu, unanimemente, que a Justiça do Trabalho não detém competência para executar as contribuições previdenciárias relativas a vínculo de emprego reconhecido em juízo, aprovando, ainda, pela maioria de seus membros, proposta de edição de súmula vinculante acerca do tema. Destarte, a despeito da alteração do parágrafo único do CLT, art. 876, a Corte Suprema convalidou o entendimento jurisprudencial da Súmula 368, item I, do Colendo TST, segundo o qual «A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.... ()
CF/88, art. 7º, XXX, XXXII e XXXIV (Direitos trabalhistas). CLT, art. 442, parágrafo único (Vínculo empregatício. Sociedade cooperativa). CLT, art. 3º (Relação de emprego). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 9.504/1997, art. 100 (a contratação de pessoal para prestação de serviços, nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes). Lei 8.036/1990, art. 15, § 2º (considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 5.764/1971, art. 90 (Cooperativa. Relação de emprego).