1 - TRT3 Ausência de aviso prévio. Empregado demissionário. Desconto
«A concessão de aviso prévio é uma obrigação bilateral que atinge ambas as partes que integram a relação de emprego, aplicando-se aos trabalhadores o que dispõe o CLT, art. 487, § 2º, cujo anseio é compelir o empregado ao cumprimento do instituto, sob pena de arcar com os custos ali mencionados, a saber, os «salários correspondentes ao prazo do aviso, que podem ser abatidos das demais verbas rescisórias. Válida, portanto, disposição de norma coletiva que assim prevê, tendo em vista os ditames do CF/88, art. 7º, inciso XXVI.... ()
CF/88, art. 7º, XXX, XXXII e XXXIV (Direitos trabalhistas). CLT, art. 442, parágrafo único (Vínculo empregatício. Sociedade cooperativa). CLT, art. 3º (Relação de emprego). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 9.504/1997, art. 100 (a contratação de pessoal para prestação de serviços, nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes). Lei 8.036/1990, art. 15, § 2º (considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 5.764/1971, art. 90 (Cooperativa. Relação de emprego).