Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5285.9001.9200

1 - TRT3 Justa causa. Caracterização.

«A violação de uma obrigação legal, ou a prática de um ato ilícito por parte do empregado, permite ao empregador rescindir o contrato de trabalho sem ônus. Dentre os motivos justificadores da dispensa por justa causa, preceituados no CLT, art. 482, está a desídia no desempenho das respectivas funções, significando falta culposa ligada à negligência, ao descuido na execução do serviço. Nessa caracterização, há de se observar, dentre outros requisitos, a proporcionalidade entre a prática da falta e a natureza da punição. E ainda que haja faltas que, isoladamente e de imediato, não sejam classificadas graves o bastante para ensejar a dispensa, elas autorizam a resolução do contrato quando reiteradas, caracterizando, assim, a desídia, pois, mesmo tendo havido, anteriormente, sanções mais brandas (advertência ou suspensão), não houve a correspondente reeducação do trabalhador, convalidando, desse modo, a ruptura do contrato de trabalho por justo motivo.... ()

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