Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5285.9001.5500

1 - TRT3 Peticionamento eletrônico facultativo. Limitação do número de páginas a serem impressas. Legítima restrição pelo regional. Ampla defesa preservada.

«A Lei 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, versa, em seu artigo 18, que «Os órgãos do Poder Judiciário regulamentarão esta Lei, no que couber, no âmbito de suas respectivas competências. Este Regional, por expressa delegação legal, editou a Instrução Normativa 03 de 11/09/2006, que dispõe o limite de 20 folhas impressas (40 páginas), limitação geral mantida na Resolução Conjunta 1, de 9 de dezembro de 2013. Como é facultado às partes a apresentação física das petições, não se há falar em cerceamento de defesa, pois a parte escolheu livremente utilizar-se da ferramenta de peticionamento eletrônico, devendo, portanto, submeter-se aos regramentos respectivos, caso queira fazer uso da facilidade disponibilizada a ela. A garantia à ampla defesa e ao contraditório não pode ser exercida sem observância das regras legais que a disciplinam, sob pena de se configurar o abuso e a arbitrariedade com a escusa de exercício da garantia constitucional.... ()

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