Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5285.9001.3000

1 - TRT3 Embargos de terceiro. Matéria já analisada em ação de execução. Prevenção. Inteligência do CPC/1973, art. 1049 e do art. 92 do regimento interno deste regional. Competência funcional da turma julgadora da ação executória.

«O CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.049 ao tratar dos Embargos de Terceiro, estabelece que «os embargos serão distribuídos por dependência e correrão em autos distintos perante o mesmo juiz que ordenou a apreensão. Identificado que a matéria posta em debate nestes embargos de terceiro já foi analisada na ação executória conexa, revela-se a ocorrência de prevenção, sendo necessário que ambas sejam submetidas ao mesmo Órgão Julgador. A prevenção não se limita à primeira instância, alcançando também a instância recursal, sob pena de, dentro do mesmo Tribunal, duas Turmas julgadoras manifestarem entendimento divergente acerca da questão suscitada. Diante da situação identificada, ainda que se trate de duas ações distintas, resta materializada a situação regulamentada pelo § 1º do art. 92 do Regimento Interno deste eg. Regional, cujas disposições devem ser aplicadas, ainda que a presente ação seja autônoma em relação à execução de autos 0001996-57-2010-5-03-0104, posto tratar-se de incidente processual cujo objeto é conexo com o da causa principal.... ()

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