Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5285.9001.0300

1 - TRT3 Ação de consignação em pagamento. Ausência de comparecimento do consignado à audiência. Improcedência da ação. Impossibilidade jurídica de demissão do empregado no curso da suspensão do contrato de trabalho.

«Equivoca-se a recorrente em sua argumentação. O resultado da ação de consignação em pagamento não se resume ao obrigatório recebimento, pelo consignatário, dos valores e documentos consignados. Em todo processo judicial, assim como em todo rito procedimental, o Juiz exerce uma função jurisdicional cujo objetivo imediato é a solução da lide, aplicando a norma jurídica abstrata à concretude dos fatos sociais, não sendo um mero burocrata chancelador de validade a toda e qualquer pretensão das partes. É simplório o argumento recursal no sentido de que a ação de consignação se presta apenas para a elisão da mora do devedor para fins de incidência da multa do CLT, art. 477, pois vai muito além, sendo útil e necessária para a modificação do local do cumprimento da obrigação (CPC, art. 891, parágrafo único), para o depósito de prestações vincendas (CPC, art. 892), para a definição da obrigação de entrega de coisa indeterminada ou a inversão do poder jurídico da escolha da coisa a ser entregue (CPC, art. 894) e para resolver a dúvida sobre a quem deva ser feito o pagamento (CPC, art. 895). Portanto, o Juiz não só pode, como deve, julgar improcedente a ação de consignação em pagamento em todos os casos nos quais ela não atender esses requisitos recursais, ou nas hipóteses listadas no CPC/1973, art. 896. Mais do que a sua manutenção, a r. sentença recorrida merece encômios, por ter julgado improcedente a ação de consignação em pagamento diante da constatada suspensão do contrato de trabalho por motivo de enfermidade (tratamento contra dependência química) do empregado consignado.... ()

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