Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5285.9000.2500

1 - TRT3 Liquidação extrajudicial. Suspensão do processo. Desnecessidade.

«O crédito trabalhista é alimentar e por isso mesmo deve permanecer sendo executado até a sua integral satisfação, independentemente de o Executado se encontrar em processo de liquidação extrajudicial. Com efeito, o Lei 6.024/1974, art. 18, a não abarca especificamente os créditos e execuções trabalhistas, mas somente as dívidas negociais da empresa em liquidação extrajudicial. Essa exegese, aliás, se extrai da própria Lei 6.830/80, aplicável à execução trabalhista, nos moldes do CLT, art. 889, especialmente nos seus artigos 5º e 29. Não é outro o entendimento do C. TST, conforme se verifica da OJ 143 da SDI-I do TST, in verbis: « A execução trabalhista deve prosseguir diretamente na Justiça do Trabalho mesmo após a decretação da liquidação extrajudicial. Lei 6.830/80, arts. 5º e 29, aplicados supletivamente (CLT, art. 889 e CF/1988, art. 114). Dessa forma, não há falar, no caso, em suspensão do processo.... ()

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