Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5252.9002.6100

1 - TRT3 Controladores civis de tráfego aéreo.

«Numa breve digressão histórica, inicialmente vinculados à TASA - Telecomunicações Aeronáuticas S/A, sociedade de economia mista criada especialmente para abrigar essa categoria profissional, cuja atividade central já era o exercício de atividades de telecomunicação (art. 4º do Decreto no. 65.451/1969), em 1995 os controladores aéreos passaram à INFRAERO - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Decreto 1691/1995). Devidamente registrados junto à ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, tais profissionais são habilitados como radiotelefonistas, cabendo-lhes utilizar canais de tele e radiocomunicação, por meio dos quais transmitem orientações de controle às aeronaves em voo e em terra, além de acessarem sistema telefônico, a fim de coordenarem todo o tráfego aéreo, inclusive com os Cindactas. O ICA 100-12, manual que regula no Brasil as Regras do Ar, previstas no Anexo 2 da Convenção de Aviação Civil Internacional, menciona as atividades majoritariamente prestadas pelo pessoal do controle de tráfego aéreo, nitidamente vinculadas à comunicação em radio e tele. De outro passo, a jurisprudência tem reconhecido a jornada de 6 horas aos empregados que trabalhem em condições análogas à dos telefonistas, bem como intervalos e repousos contemplados nos arts. 227 e seguintes da CLT, visando compensar o maior desgaste desses trabalhadores, a fim de preservar a sua higidez física e mental, muito mais testadas quando, no caso em exame, se verifica que uma única falha na comunicação e transmissão pode colocar em risco a vida de centenas de pessoas.... ()

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