Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5252.9002.4100

1 - TRT3 Recurso ordinário. Insalubridade. Labor em maternidade de animais. Adicional devido.

«De acordo com a NR 15, Anexo 14, do Ministério do Trabalho e Emprego, são consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que se desenvolvem em contato com agentes biológicos, assegurando-se ao trabalhador a percepção do respectivo adicional em dadas condições. No caso em tela, consoante consignado no laudo pericial, o autor trabalhava exclusivamente na área da maternidade, participando de todas as etapas de partos dos animais, ou seja, em contato permanente com as parturientes. O setor de maternidade, sem qualquer sombra de dúvidas, enquadra-se perfeitamente no conceito de «outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais, descrito na referida norma. Assim sendo, é devido ao autor o adicional de insalubridade em grau médio.... ()

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