Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5252.9002.3700

1 - TRT3 Aviso prévio cumprido em casa. Acerto rescisório intempestivo. Multa do CLT, art. 477.

«O aviso prévio cumprido em casa equivale ao aviso prévio indenizado, razão pela qual, nesse caso o acerto rescisório deve se dar no prazo estipulado na alínea «b do parágrafo 6º do CLT, art. 477 sob pena de incidência da multa prevista no parágrafo 8º do mesmo dispositivo (Inteligência da OJ 14 da SBDI-1 do C. TST).... ()

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