Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5252.9001.7800

1 - TRT3 Justa causa. Prova do cometimento de falta grave. Non bis in idem.

«A penalidade máxima aplicada ao empregado no âmbito do contrato de trabalho, quando denunciada em Juízo, exige prova robusta, a cargo do empregador, da prática de falta que esteja tipificada nas alíneas «a a «l do CLT, art. 482 e que seja grave o bastante para justificar a motivação do rompimento do contrato. Isso porque sendo inegáveis as consequências nefastas que essa modalidade de dispensa irradia na vida funcional e pessoal do trabalhador, a justa causa deve ser comprovada de forma insofismável, não deixando dúvidas quanto aos fatores geradores de sua imputação, principalmente no que se refere ao cometimento da falta pelo empregado, já que esta deve ser grave o bastante para romper, definitivamente, a fidúcia no contrato de trabalho. Além disso, é vedada a dupla penalidade, em observância ao princípio do non bis in idem, sendo possível a aplicação de uma só pena para cada ato faltoso.... ()

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