Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5252.9000.2600

1 - TRT3 Responsabilidade civil. Assalto. Teoria do risco. Dano moral

«A empresa, considerada empregadora na acepção do caput do CLT, art. 2 o. está inserida no contexto do capitalismo como um ente destinado à obtenção do lucro, por isso que, no âmbito do Direito do Trabalho, ela se arroga do poder diretivo, assumindo amplamente os riscos sociais de sua atividade econômica, e se investe da obrigação de garantir a segurança, bem como a integridade física e psíquica dos seus empregados, durante a prestação de serviços. Ao explorar determinado ramo de atividade econômica, a empresa é responsável pelos danos físicos e psíquicos sofridos pelo empregado, quando provenientes de assalto a mão armada. Competia ao empregador a adoção de medidas simples ou complexas que minimizassem (embora a palavra de ordem, nos dias de hoje, seja maximizar) o risco conhecido, previsível e grave de assalto no estabelecimento. Não é tolerável que o direito à cidadania, à dignidade, à integridade física e mental, à segurança do trabalhador, seja agredido de forma violenta, sem que se impute responsabilidade a quem explora a atividade econômica e não diligenciou nenhuma medida para reduzir os riscos desse tipo de violência. Garantir a segurança, a integridade física e mental do empregado, é obrigação da empresa, constituindo-se até cláusula contratual implícita. A falta da empresa decorre de sua omissão voluntária e sobre ela recai a culpa in vigilando, estabelecido o nexo causal entre o seu comportamento e o dano, que de uma forma ou de outra sempre acarreta uma repercussão paralela na ordem social. O lucro e o homem estão em pólos opostos na sociedade pós-moderna, mas o direito proporciona instrumentos aptos à aproximação deles, estabelecendo inclusive a teoria dos riscos, por intermédio da qual aquele que almeja o lucro do exercício de determinada atividade econômica com o concurso de empregados deve indenizar os danos físicos e psíquicos que estes sofrem no local de trabalho.... ()

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