Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5252.9000.2400

1 - TRT3 Idenização por danos morais. Critérios de fixação.

«Não há regra pré-fixada para estabelecer o valor da indenização por danos morais, devendo ser considerada a ofensa perpetrada, a condição cultural, social e econômica dos envolvidos, além do caráter didático-pedagógico-punitivo da condenação, de modo que iniba o ato, traga conforto ao espírito do ofendido e desencoraje o ofensor à nova violação. Portanto, a indenização há de ser proporcional à gravidade resultante do dano moral, considerando-se, ainda, que a Reclamada teve culpa no evento causador do dano. A reparação pecuniária deve, tanto quanto possível, guardar razoável proporcionalidade entre o dano causado, a sua extensão, as suas consequências e a sua repercussão sobre a vida interior da vítima, bem como ter por objetivo coibir o culpado a não repetir o ato ou obrigá-lo a adotar medidas para que o mesmo tipo de dano não vitime a outrem. O arbitramento, consideradas essas circunstâncias, não deve ter por escopo premiar a vítima nem extorquir o causador do dano, como também não pode ser consumado de modo a tornar inócua a atuação do Judiciário na solução do litígio. Assim, a indenização por dano moral não deve ser estabelecida em valor irrisório que desmoralize o instituto ou tão elevado que chegue a causar enriquecimento acima do razoável, cumprindo assim um caráter pedagógico.... ()

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