Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5252.9000.2100

1 - TRT3 Recurso ordinário. Verbas rescisórias. Aviso prévio.

«A Lei do Aviso Prévio, de 12.506, de 11 de outubro de 2011, dispõe que: «Art. 1º - O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contém até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. A citada Lei entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 13 de outubro de 2011, o que significa que os trabalhadores dispensados antes da sua vigência não têm direito às novas regras. Ou seja, apenas os dispensados a partir da vigência da nova Lei estão abrangidos pelos efeitos desta, com direito ao cômputo dos anos anteriores à sua vigência para integração e cálculo do exato período do novo aviso prévio... ()

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