Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.4025.4001.5500

1 - STJ Tributário. Processual civil. Ação ordinária. Imposto de renda. Servidor aposentado. Isenção. Moléstia grave. Prova pericial oficial dispensável. Livre convencimento.

«O Lei 9.250/1995, art. 30 impõe como condição para concessão da isenção do imposto de renda a comprovação da moléstia grave por meio de laudo pericial oficial, contudo, tal dispositivo não vincula o magistrado em sua livre apreciação das provas dos autos. O laudo pericial oficial não é indispensável se o juiz, com base em outras provas dos autos, entender estar devidamente comprovada a existência de moléstia grave capaz de assegurar a isenção de imposto de renda, nos termos do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. ... ()

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