Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.4954.4006.1100

1 - STJ Habeas corpus. Crime de parcelamento irregular do solo urbano. writ substitutivo de revisão criminal. Não cabimento. Conhecimento. Impossibilidade. Verificação, de ofício, de eventual coação ilegal à liberdade de locomoção. Viabilidade. Pretensão de anulação da ação penal. Inépcia da denúncia. Alegação formulada após a condenação proferida em segundo grau de jurisdição. Preclusão configurada. Mácula na inicial acusatória que impossibilita o exercício do contraditório e ampla defesa. Inexistência. Anulação do acórdão condenatório. Alegação da ocorrência de responsabilidade penal objetiva e ausência de fundamentação. Não ocorrência. Pretensão de reconhecimento de nulidade em razão da ausência de descrição do complemento normativo da norma penal em branco. Imputação de conduta prevista em tipo penal fechado. Constrangimento ilegal. Ausência. Falta de indicação do, do dispositivo supostamente violado pela conduta delituosa. Erro material. Menção que consta na denúncia e na sentença absolutória. Coação ilegal. Ausência. Pretensão de reconhecimento de falta de fundamentação na dosimetria da pena. Reprimenda exasperada com fundamento em elementos inerentes ao próprio tipo penal, bem como em ações penais em andamento. Súmula 444/STJ. Aplicabilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Redução da pena de multa, proporcionalmente à reprimenda imposta. Regime inicial. Pena inferior a quatro anos e existência de circunstância judicial desfavorável (consequências do crime). Semiaberto que se mostra adequado (CP, art. 33, §§ 2º e 3º). Substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos. Adimplemento dos requisitos previstos no CP, art. 44. Viabilidade.

«1. Na esteira do que vem decidindo esta Corte Superior de Justiça, é necessária uma racionalização do habeas corpus, a fim de preservar a coerência do sistema recursal e a própria função constitucional do writ, de prevenir ou remediar ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade de locomoção. O remédio constitucional tem suas hipóteses de cabimento restritas, não podendo ser utilizado em substituição a recursos processuais penais, a fim de discutir, na via estreita, temas afetos a apelação criminal, recurso especial, agravo em execução, tampouco em substituição a revisão criminal, de cognição mais ampla. Precedentes. ... ()

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