1 - STJ Receptação e posse irregular de arma de fogo de uso permitido (arts. 180 do CP e 12 da Lei 10.826/2003) . Apelação. Não conhecimento. Acusado que respondeu solto ao processo e possui advogado constituído nos autos. Suficiência da intimação do causídico acerca da prolação do édito repressivo. Inteligência do CPP, art. 392, II. Réu não encontrado. Intimação por edital. Possibilidade. Ilegitimidade da defensoria pública para interpor o apelo. Princípio da voluntariedade dos recursos. Constrangimento ilegal não caracterizado.
«1. Ambas as Turmas que compõem a 3ª Seção deste Sodalício firmaram a compreensão de que, em se tratando de réu solto, é suficiente a intimação de seu advogado acerca do édito repressivo, procedimento que garante a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Precedentes. ... ()