1 - STF Recurso ordinário em habeas corpus. Fraude previdenciária (CP, art. 171, § 3º). Prescrição. Recorrente beneficiário das parcelas percebidas indevidamente. Crime permanente, cuja execução se protrai no tempo. Termo inicial da prescrição. Data do último recebimento da parcela indevida. Precedentes. Recurso improvido.
«1. Recorrente que é beneficiário das parcelas de aposentadoria percebidas mediante fraude (simulação de vínculo empregatício com empresa fictícia) pratica crime permanente, previsto no CP, art. 171, § 3º, cuja execução se protrai no tempo, renovando-se a cada parcela recebida. Assim, ... ()
CF/88, art. 7º, XXX, XXXII e XXXIV (Direitos trabalhistas). CLT, art. 442, parágrafo único (Vínculo empregatício. Sociedade cooperativa). CLT, art. 3º (Relação de emprego). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 9.504/1997, art. 100 (a contratação de pessoal para prestação de serviços, nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes). Lei 8.036/1990, art. 15, § 2º (considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 5.764/1971, art. 90 (Cooperativa. Relação de emprego).