Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.3335.2001.8800

1 - STJ Julgamento. Processual penal. Habeas corpus. Acórdão de 2º grau, prolatado por câmara composta, majoritariamente, por juízes convocados. Decisão monocrática, que concedeu a ordem, anulando o acórdão e determinando novo julgamento, com observância dos critérios legais. Agravo regimental do Ministério Público improvido. Interposição de recurso extraordinário. Sobrestamento, nos termos do art. 328-A do RISTF. Entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (re 597.133/RS), contrário ao do STJ. Retorno dos autos, para reapreciação do writ, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Anterior realização de novo julgamento da apelação, pelo tribunal de origem, com trânsito em julgado. Perda do objeto. Habeas corpus prejudicado.

«I. Com o julgamento do mérito do RE 597.133/RS, sob o regime da repercussão geral - no sentido de que não há violação ao princípio do juiz natural, quando a Turma ou Câmara é composta, em sua maioria, por Juízes de 1º Grau, regularmente convocados - , impõe-se reapreciar, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, § 3º, o presente Habeas corpus, no qual fora concedida a ordem, por decisão monocrática - confirmada pela 6ª Turma, em sede de Agravo Regimental - , para anular o acórdão, proferido pelo Tribunal de origem, determinando-se a renovação do julgamento da Apelação. ... ()

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