Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.2294.2064.7200

1 - TST Auxílio-alimentação e auxílio-cesta alimentação. Natureza jurídica.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-I, "A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba 'auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 214 do TST." O TRT reconheceu a natureza indenizatória da parcela, ante a expressa previsão em norma coletiva, porém não esclareceu a data de admissão do reclamante e se a empresa empregadora era filiada ao PAT, e, em caso positivo, desde quando. Assim, não há como se analisar as alegações da reclamante, pois implicaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Os pressupostos que regem o sistema processual são os da lealdade e da boa-fé, os quais se presume, de maneira que a litigância de má-fé, pelo contrário, exige a demonstração cabal. No caso, o TRT consignou que: a) as testemunhas foram previamente preparadas para prestar declarações favoráveis à reclamante; b) houve pedidos contrários à lei, ou sem amparo nela; c) a reclamante faltou com a verdade quando indicou na base de cálculo das horas extras parcelas que nunca recebeu. Entendeu aquela Corte que a reclamante extrapolou os limites do exercício do seu direito de ação, razão por que manteve a penalidade aplicada na sentença, em decorrência da deslealdade processual e má-fé. Decisão diversa demandaria o reexame de matéria fático-processual, o que é vedado pela Súmula 126/TST. ... ()

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