1 - TST Recurso ordinário em ação rescisória. Competência da justiça do trabalho. Não reconhecimento, na decisão rescindenda, da transmudação do regime celetista para o estatutário no momento alegado pelo município. Pedido de corte rescisório fundado no, II do CPC/1973, art. 485. Improcedência.«1. A jurisprudência desta Subseção consagrou o entendimento segundo o qual somente se afigura possível o acolhimento do pedido de corte rescisório fundado no inciso II do CPC/1973, art. 485 quando evidente a incompetência absoluta do Juízo prolator da decisão rescindenda para processar e julgar a matéria objeto de controvérsia, ante expressa disposição de lei atribuindo a competência a Órgão diverso. 2. No caso em debate, entretanto, não se tem como viável o acolhimento do pedido de corte rescisório deduzido com base no CPC/1973, art. 485 , II, porque restrita a condenação, no processo matriz, - ao depósito do FGTS do período contratual na conta vinculada da trabalhadora - ao período «imediatamente anterior à publicação da lei que instituiu o novo regime funcional que passou a disciplinar a relação entre as partes, registrado, ainda, no acórdão rescindendo, que «A regular publicação da Lei Municipal instituidora do RJU só ocorreu em 08.08.2007, havendo a transmudação do regime celetista para estatutário. 3. Efetivamente inviabilizada, nesse contexto, conclusão no sentido de incompetência material do Órgão prolator da decisão rescindenda, à medida que inexistente expressa disposição de lei - válida - atribuindo a competência a Juízo diverso. ... (Continua )
CF/88, art. 124 (Competência. Justiça Militar). CF/88, art. 114 (Competência. Justiça Trabalhista). CF/88, art. 109 , I (Competência. Justiça Federal). CF/88, art. 18 (Organização político-administrativa). CPC/2015, art. 319 (Petição inicial). CPC/2015, art. 959 (Conflito de competência. Conflito de atribuições). CPC/2015, art. 958 (Conflito de competência. Órgãos fracionários dos tribunais). CPC/2015, art. 957 (Conflito de competência. Juízo competente. Declaração). CPC/2015, art. 956 (Conflito de competência. Julgamento). CPC/2015, art. 950 (Conflito de competência. Procedimento. Sobrestamento). CPC/2015, art. 954 (Conflito de competência. Procedimento). CPC/2015, art. 953 (Conflito de competência. Suscitação ao Tribunal). CPC/2015, art. 952 (Conflito de competência. Suscitação. Impossibilidade. Hipótese). CPC/2015, art. 951 (Conflito de competência. Suscitação). CPC/2015, art. 66 (Conflito de competência). CPC/2015, art. 65 (Competência relativa. Prorrogação). CPC/2015, art. 64 (Incompetência relativa e absoluta. Preliminar de contestação). CPC/2015, art. 64 (Incompetência. Preliminar da contestação). CPC/2015, art. 63 (Competência. Eleição de foro). CPC/2015, art. 62 (Competência inderrogável). CPC/2015, art. 61 (Competência. Ação acessória). CPC/2015, art. 60 (Prevenção. Imóvel). CPC/2015, art. 59 (Prevenção. Registro ou distribuição da petição inicial) CPC/2015, art. 58 (Conexão. Prevenção). CPC/2015, art. 57 (Continência. Reunião de processos). CPC/2015, art. 56 (Continência. Conceito). CPC/2015, art. 55 (Conexão. Conceito). CPC/2015, art. 54 (Conexão e continência). CPC/2015, art. 53 (Competência. Ações especiais). CPC/2015, art. 52 (Competência interna. Estado. Distrito Federal. Autores). CPC/2015, art. 51 (Competência. Autora União. Autor Território). CPC/2015, art. 50 (Competência. Réu incapaz). CPC/2015, art. 49 (Competência. Réu ausente). CPC/2015, art. 48 (Competência. autor da herança) CPC/2015, art. 47 (Competência. Bens imóveis). CPC/2015, art. 46 (Competência. Bens móveis). CPC/2015, art. 43 (Perpetuatio jurisdictionis) CPC/2015, art. 24 (Tribunal estrangeiro. Litispendência). CPC/2015, art. 23 (Jurisdição brasileira. Competência exclusiva). CPC, art. 219 (Citação válida. Efeitos). CPC, art. 115 (Conflito de competência. Hipóteses). CPC, art. 114 (Competência relativa. Prorrogação). CPC, art. 113 (Incompetência relativa). CPC, art. 112 (Exceção de incompetência). CPC, art. 112 (Incompetência relativa). CPC, art. 111 (Competência inderrogável. Foro de eleição). CPC, art. 108 (Competência. Ação acessória). CPC, art. 107 (Prevenção. Imóvel). CPC, art. 106 (Conexão. Prevenção). CPC, art. 105 (Continência. Reunião de processos). CPC, art. 104 (Continência. Conceito). CPC, art. 103 (Conexão. Conceito). CPC, art. 102 (Conexão. Continência). CPC, art. 100 (Competência. Ações especiais). CPC, art. 99 (Competência interna. Estado. Distrito Federal. Autores). CPC, art. 99 (Competência. Autora União. Autor Território). CPC, art. 98 (Competência. Réu incapaz). CPC, art. 97 (Competência. Réu ausente). CPC, art. 96 (Competência interna. Foro de domicílio do autor da herança). CPC, art. 95 (Competência. Bens imóveis). CPC, art. 94 (Competência. Bens móveis). CPC, art. 91 , e ss. (Competência interna). CPC, art. 87 (Perpetuatio jurisdictionis). CPC, art. 86 (Competência cível. Arbitragem. Facultatividade). CLT, art. 651 (Justiça do Trabalho. Competência) CCB/2002, art. 62 , e ss. (Da ausência). CCB/2002, art. 41 (Pessoas jurídicas de direito público interno ou externo). Lei 8.245/1991, art. 58 , II (Locação. Eleição de foro). Lei 6.830, de 22/09/1980 (Execução fiscal). CPC/2015, art. 975 (Ação rescisória. Decadência). CPC/2015, art. 974 (Ação rescisória. Julgamento. Depósito prévio). CPC/2015, art. 973 (Ação rescisória. Razões finais e julgamento). CPC/2015, art. 972 (Ação rescisória. Prova. Produção). CPC/2015, art. 970 (Ação rescisória. Citação. Contestação. Prazo). CPC/2015, art. 969 (Ação rescisória. Cumprimento da sentença). CPC/2015, art. 968 , § 3º, e ss. (Ação rescisória. Petição inicial. Indeferimento). CPC/2015, art. 968 (Ação rescisória. Petição inicial). CPC/2015, art. 967 (Ação rescisória. Legitimidade ativa). CPC/2015, art. 966 , § 4º (Sentença homologatória. Ato judicial que não depende de sentença. Rescisão como ato jurídico). CPC/2015, art. 966 , e ss. (Ação rescisória. Hipóteses). CPC/2015, art. 311 , e ss. (Tutela da evidência). CPC/2015, art. 305 , e ss. (Tutela cautelar em caráter antecedente). CPC/2015, art. 303 , e ss. (Tutela antecipada em caráter antecedente). CPC/2015, art. 300 , e ss. (Tutela de Urgência). CPC/2015, art. 294 , e ss. (Tutela provisória). CPC, art. 796 , e ss. (Medida cautelar). CPC, art. 273 (Tutela antecipatória). CLT, art. 836 (Ação rescisória). Lei 9.099/1995, art. 59 (Juizado Especial). (Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes) Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos Cadastre-se e adquira seu pacote