Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.2294.2052.4900

1 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. FGTS. Diferenças da indenização de 40% do FGTS decorrentes da reposição dos expurgos inflacionários. Prescrição. Termo inicial.

«O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a vigência da Lei Complementar 110, em 30.06.01, salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal, que reconheça o direito à atualização do saldo da conta vinculada. Nesse sentido firmou-se a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, que se traduz no Precedente 344 da SBDI-I, com a redação que lhe emprestou o Tribunal Pleno por ocasião do julgamento do IUJ-RR-1.577/2003, ocorrido em 10/11/2005. Não transcorridos mais de dois anos entre o nascimento da pretensão, que na hipótese ora em análise é a data do trânsito em julgado da decisão proferida pela Justiça Federal, ocorrido em 22/9/2010, e o ajuizamento da presente reclamação trabalhista, não há falar em prescrição total. Afronta ao CF/88, art. 7º, XXIX que se reconhece. 2. Afigura-se imperativa, na presente hipótese, a adequação, de imediato, do decidido em instância ordinária aos termos da jurisprudência pacífica desta Corte superior, mediante a aplicação analógica do CPC/1973, art. 515, § 3º. Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça. 3. Inquestionável o direito do reclamante à diferença da indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS decorrente da atualização monetária referente à reposição dos expurgos inflacionários, bem como a responsabilidade do empregador por seu pagamento, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte uniformizadora. 4. Recurso de revista a que se dá provimento para, afastando a prescrição decretada, reconhecer o direito do reclamante às diferenças da indenização de 40% sobre o FGTS decorrentes da reposição dos expurgos inflacionários.... ()

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