Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.2294.2042.1600

1 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada engenharia de telecomunicações e eletricidade S/A. (ete). Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Transação extrajudicial. Eficácia liberatória.

«Nos termos do CLT, art. 625-E, caput e parágrafo único, tendo sido aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu preposto e pelos membros da Comissão de Conciliação Prévia, sendo tal termo um título extrajudicial com eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Por outro lado, esta Corte Superior firmou o entendimento de que a disposição contida no CLT, art. 625-E, parágrafo único é bastante clara no sentido de que, a partir do momento em que as partes elegem o foro extrajudicial (Comissão de Conciliação Prévia) para a composição do conflito, as manifestações de vontade ali externadas devem ser respeitadas. Na ausência de ressalvas e de vícios de consentimento, o termo conciliatório tem eficácia liberatória geral, abrangendo todas as parcelas oriundas do contrato de trabalho. No caso dos autos, não está registrado que o Reclamante tenha aposto qualquer ressalva ao acordo extrajudicial e tampouco existe informação quanto a vícios do consentimento do Autor. Extrai-se do acórdão, portanto, que o referido acordo preenche os requisitos legais e que o Reclamante deu quitação total do contrato de trabalho, pelo que a negativa de eficácia liberatória geral ao acordo extrajudicial importa ofensa ao CLT, art. 625-E, parágrafo único. ... ()

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