Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.2294.2041.1200

1 - TST Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º.

«Uma vez constatado que o Tribunal Regional, conquanto instado por meio de embargos de declaração, não adotou tese explícita sobre os fatos articulados pela parte, relevantes para o desate do litígio, incumbe a ela persistir na elucidação do quadro fático, com a interposição de novos embargos de declaração, ou arguir a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, quando da interposição do recurso de revista. Não adotando nenhuma dessas providências, torna-se inviável o conhecimento da matéria, ante a falta do necessário prequestionamento, ou mesmo a decretação da nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, ante a falta de provocação da parte interessada. Recurso de revista não conhecido.... ()

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