Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1094.5300

1 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Embargos de declaração em recurso de revista. Professor. Aglutinação de turmas. Carga horária. Aresto inespecífico. Súmula nº 296, I, do TST.

«1. Nos termos da Súmula nº 296, I, desta Corte Superior, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 2. Na hipótese dos autos, a Turma registrou ser incontroverso que o reclamante, desde o início da contratação, ministrava aulas em turmas aglutinadas, não constando dos autos que houve redução de sua carga horária nem mesmo ficou comprovada a existência de prejuízo. 3. Por conseguinte, a divergência jurisprudencial acostada nas razões dos presentes embargos não serve ao fim colimado, em face de sua inespecificidade, nos moldes do verbete sumulado supramencionado, na medida em que o único aresto transcrito no recurso trata de situação na qual houve alteração unilateral e lesiva do contrato de trabalho, consistente na junção de turmas, com diminuição da carga horária do trabalhador e consequente redução salarial. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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