Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1093.1400

1 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Exposição habitual. Eletricidade. Explosivos.

«1. Com base nos elementos probatórios, notadamente na prova pericial, o Tribunal Regional manteve a decisão que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, sob o fundamento de que «as atividades desenvolvidas pelos reclamantes eram periculosas, uma vez que eles estavam expostos, diariamente, aos riscos da eletricidade, com alta tensão de 13.800v do transformador, além de altíssimas correntes elétricas que atingem até 800A e, além disso, «os reclamantes estavam expostos a inflamáveis líquidos, óleo diesel, pelo abastecimento e manutenção do GMC (Grupo Motor Gerador), cujo tanque é de 250 litros, tendo sempre de reserva duas bombonas de 20 litros cada uma. Registrou, ainda, que, «a reclamada, embora tenha impugnado o laudo, não trouxe outras provas a contrariar a conclusão pericial e que «sequer demonstrou que os reclamantes ficavam expostos ao risco eventualmente e por tempo extremamente reduzido. 2. Nesse contexto, verifica-se que a decisão regional encontra-se em consonância com a OJ 324 da SDI-I, no sentido de que - é assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica e com a Súmula 364/TST («Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quanto o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido), a atrair o teor do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST que constituem óbices ao trânsito da revista.... ()

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