Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1086.8000

1 - TST Recurso de revista do reclamante. Horas extraordinárias. Bancário. Jornadas de seis e de oito horas em períodos contratuais diversos. Divisores 150 e 200, respectivamente. Norma coletiva prevendo o sábado como repouso semanal remunerado.

«Em observância ao disposto no CF/88, art. 7º, inciso XXVI, na hipótese de haver norma coletiva referente aos empregados bancários que inclua os sábados como dia de repouso remunerado, a carga horária semanal é aquela efetivamente laborada, não exigindo que conste da norma coletiva a adoção expressa do divisor 150 para a jornada de seis horas e do divisor 200 para a jornada de oito horas, bastando para aplicação destes a previsão de que os sábados seriam considerados para fins de pagamento de reflexos de horas extraordinárias em repousos semanais remunerados. Assim, deve-se aplicar, para o cálculo do salário-hora do bancário, no período do contrato de trabalho em que esteve sujeito à jornada de seis horas e à carga horária semanal de 30 horas, o divisor 150, e, no período do contrato em que esteve sujeito à jornada de oito horas e à carga horária semanal de 40 horas, o divisor 200. Incidência do item I, «a e «b, da Súmula 124/TST. ... ()

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