Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1085.2500

1 - TST Recurso de revista. Execução fiscal. Interrupção do prazo prescricional. Despacho que ordena a citação do devedor.

«Nos termos do art. 8.º, § 2.º, da Lei 6.830/1980, o despacho do juiz que ordena a citação interrompe a prescrição. No caso, o Regional não considerou interrompido o prazo prescricional por entender que a demora na efetivação da citação do devedor decorreu de ato exclusivo da Exequente, declarando a prescrição e a extinção da execução fiscal com base no CPC/1973, art. 219, §§ 2.º, 3.º e 4.º. Contudo, de acordo com as premissas fáticas descritas pela instância ordinária, não se pode imputar, exclusivamente, à Fazenda Pública a demora na citação do Executado, razão pela qual cumpre atribuir o efeito interruptivo a que alude o mencionado dispositivo da Lei de Execução Fiscal. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF