Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1081.8300

1 - TST Remuneração mínima por nível e regime (rmnr). Interpretação de norma coletiva. Verbas dedutíveis para o cálculo do complemento de rmnr. Adicionais. Confronto do critério constitucional de prestígio à negociação coletiva trabalhista com os princípios constitucionais do império da constituição e das Leis imperativas da república e também do princípio constitucional antidiscriminatório. Princípio constitucional da adequação setorial negociada em aplicação.

«1) No Estado Democrático de Direito estruturado pela Constituição de 1988, prevalece o império do Texto Máximo da República e das leis federais imperativas, salvo nos aspectos em que essa normatividade superior indubitavelmente franquear maior espaço de criatividade jurídica à negociação coletiva trabalhista. 2) O império normativo heterônomo acentua-se quando se tratar de regras constitucionais ou legais que buscam fixar vantagens adicionais para trabalhadores que laborem em circunstâncias tipificadas mais gravosas, situação desfavorável que o Direito busca compensar. Desconsiderar a negociação coletiva esse fato - ainda que sob o artificioso epíteto de restauração da isonomia - é não compreender a estrutura e lógica normativas do Estado Democrático de Direito de 1988, como também criar regras coletivas negociadas manifestamente discriminatórias, que acentuam as vantagens de quem trabalha em circunstâncias mais benéficas, em detrimento de quem trabalha em circunstâncias reconhecidamente mais penosas. 3) O caso dos autos diz respeito à interpretação a ser conferida à cláusula normativa que fixou o critério a ser utilizado para o cálculo da parcela denominada «Complemento de RMNR - Remuneração Mínima por Nível e Regime - instituída pela Petrobras, via negociação coletiva. Registre-se que a RMNR consiste na estipulação de um valor mínimo, por nível e região, e que seria pago - segundo a norma coletiva brandida pela Reclamada - aos empregados como forma de equalizar os valores por eles percebidos. A aludida norma coletiva determina que, para a apuração do valor a ser pago a título de «Complemento de RMNR, serão deduzidas da RMNR as seguintes parcelas: «o salário básico, a vantagem pessoal - acordo coletivo de trabalho (VP-ACT) e a vantagem pessoal - subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas. Na hipótese dos autos, o cerne da discussão repousa, precisamente, na possibilidade de se considerar (ou não) os adicionais percebidos pela Reclamante como parcelas dedutíveis para o cálculo do «Complemento de RMNR. ... ()

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