1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Nulidade do despacho agravado. Usurpação de competência.«O despacho agravado foi exarado sob o permissivo do CLT, art. 896 , § 1º, sendo certo que o Tribunal ad quem não está subordinado ao juízo de admissibilidade formulado pelo Tribunal a quo. Isso porque o recurso de revista se sujeita a um duplo juízo de admissibilidade, sendo o primeiro deles realizado pelo Tribunal Regional, que é de cognição incompleta, consoante informa a Súmula 285/TST . Dessa forma, o TST, ao apreciar o agravo de instrumento, procede a um segundo juízo de admissibilidade do recurso de revista denegado, analisando se estão presentes todos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos para a admissibilidade do recurso, podendo tanto determinar o processamento do apelo como manter o despacho denegatório, ainda que por fundamento diverso, não se vinculando, portanto, ao despacho proferido pelo Tribunal Regional. Nessa linha, mostra-se absolutamente insubsistente a argumentação da reclamada.... (Continua )
CF/88, art. 124 (Competência. Justiça Militar). CF/88, art. 114 (Competência. Justiça Trabalhista). CF/88, art. 109 , I (Competência. Justiça Federal). CF/88, art. 18 (Organização político-administrativa). CPC/2015, art. 319 (Petição inicial). CPC/2015, art. 959 (Conflito de competência. Conflito de atribuições). CPC/2015, art. 958 (Conflito de competência. Órgãos fracionários dos tribunais). CPC/2015, art. 957 (Conflito de competência. Juízo competente. Declaração). CPC/2015, art. 956 (Conflito de competência. Julgamento). CPC/2015, art. 950 (Conflito de competência. Procedimento. Sobrestamento). CPC/2015, art. 954 (Conflito de competência. Procedimento). CPC/2015, art. 953 (Conflito de competência. Suscitação ao Tribunal). CPC/2015, art. 952 (Conflito de competência. Suscitação. Impossibilidade. Hipótese). CPC/2015, art. 951 (Conflito de competência. Suscitação). CPC/2015, art. 66 (Conflito de competência). CPC/2015, art. 65 (Competência relativa. Prorrogação). CPC/2015, art. 64 (Incompetência relativa e absoluta. Preliminar de contestação). CPC/2015, art. 64 (Incompetência. Preliminar da contestação). CPC/2015, art. 63 (Competência. Eleição de foro). CPC/2015, art. 62 (Competência inderrogável). CPC/2015, art. 61 (Competência. Ação acessória). CPC/2015, art. 60 (Prevenção. Imóvel). CPC/2015, art. 59 (Prevenção. Registro ou distribuição da petição inicial) CPC/2015, art. 58 (Conexão. Prevenção). CPC/2015, art. 57 (Continência. Reunião de processos). CPC/2015, art. 56 (Continência. Conceito). CPC/2015, art. 55 (Conexão. Conceito). CPC/2015, art. 54 (Conexão e continência). CPC/2015, art. 53 (Competência. Ações especiais). CPC/2015, art. 52 (Competência interna. Estado. Distrito Federal. Autores). CPC/2015, art. 51 (Competência. Autora União. Autor Território). CPC/2015, art. 50 (Competência. Réu incapaz). CPC/2015, art. 49 (Competência. Réu ausente). CPC/2015, art. 48 (Competência. autor da herança) CPC/2015, art. 47 (Competência. Bens imóveis). CPC/2015, art. 46 (Competência. Bens móveis). CPC/2015, art. 43 (Perpetuatio jurisdictionis) CPC/2015, art. 24 (Tribunal estrangeiro. Litispendência). CPC/2015, art. 23 (Jurisdição brasileira. Competência exclusiva). CPC, art. 219 (Citação válida. Efeitos). CPC, art. 115 (Conflito de competência. Hipóteses). CPC, art. 114 (Competência relativa. Prorrogação). CPC, art. 113 (Incompetência relativa). CPC, art. 112 (Exceção de incompetência). CPC, art. 112 (Incompetência relativa). CPC, art. 111 (Competência inderrogável. Foro de eleição). CPC, art. 108 (Competência. Ação acessória). CPC, art. 107 (Prevenção. Imóvel). CPC, art. 106 (Conexão. Prevenção). CPC, art. 105 (Continência. Reunião de processos). CPC, art. 104 (Continência. Conceito). CPC, art. 103 (Conexão. Conceito). CPC, art. 102 (Conexão. Continência). CPC, art. 100 (Competência. Ações especiais). CPC, art. 99 (Competência interna. Estado. Distrito Federal. Autores). CPC, art. 99 (Competência. Autora União. Autor Território). CPC, art. 98 (Competência. Réu incapaz). CPC, art. 97 (Competência. Réu ausente). CPC, art. 96 (Competência interna. Foro de domicílio do autor da herança). CPC, art. 95 (Competência. Bens imóveis). CPC, art. 94 (Competência. Bens móveis). CPC, art. 91 , e ss. (Competência interna). CPC, art. 87 (Perpetuatio jurisdictionis). CPC, art. 86 (Competência cível. Arbitragem. Facultatividade). CLT, art. 651 (Justiça do Trabalho. Competência) CCB/2002, art. 62 , e ss. (Da ausência). CCB/2002, art. 41 (Pessoas jurídicas de direito público interno ou externo). (Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes) Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos Cadastre-se e adquira seu pacote