Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Contrariedade à Súmula 338, I e II do TST.
«Da análise do acervo probatório quanto às horas extras, restou fundamentada a decisão regional, o que, diante da natureza nitidamente fática da matéria, não pode ser reapreciada, sem se adentrar no reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, com fulcro na Súmula 126/TST. ... ()
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