Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1073.2300

1 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Desvirtuamento do contrato de compra e venda para intermediação de mão de obra no processo produtivo. Ingerência da segunda reclamada (adidas) no processo produtivo e na escolha dos empregados da diretoria e gerência da primeira reclamada. Responsabilidade subsidiária.

«Diante da análise dos fatos consignados na sentença e confirmados na certidão de julgamento, ficou registrado que não se tratava, na verdade, de contrato de compra e venda típico (firmado entre as empresas), pois havia ingerência da agravante (Adidas) na escolha dos fornecedores do material à primeira reclamada como exigência para o contrato; a agravante também definia os gerentes e diretores da empresa SIGMA Ltda. além de fiscalizar a parte social e administrativa e dar ordens aos empregados dessa empresa. Assim, verifica-se que o caso não seria de relação comercial, e sim de contrato de prestação de serviços com a intermediação de mão de obra no processo produtivo, o que enseja a responsabilidade subsidiária da agravante, nos termos da Súmula 331. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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