Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1072.6000

1 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Reclamantes. Sociedade de economia mista. Petrobras. Responsabilidade subsidiária. Decisão recorrida na qual a matéria foi examinada em tese, sem o registro das premissas fático-probatórias concernentes à culpa in eligendo e in vigilando.

«1 - O Pleno do STF, ao declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, somente vedou a transferência consequente e automática, fundada no mero inadimplemento, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços para o ente público tomador de serviços, ressalvando que «isso não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos. 2 - Em consonância com a jurisprudência do STF, o Pleno do TST deu nova redação à Súmula 331/TST: «IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 3 - No caso dos autos, o TRT de origem examinou a matéria em tese, sem, contudo, registrar no acórdão recorrido se houve ou não culpa in eligendo e/ou in vigilando, premissas fático-probatórias indispensáveis para decidir a controvérsia nesta Corte Superior. Nesse contexto, ressalvando entendimento pessoal, curvo-me à conclusão da Sexta Turma e determino o retorno dos autos à Corte de origem, para que prossiga no exame da matéria com base no conjunto fático-probatório relativo à culpa in eligendo e/ou in vigilando. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento parcial para determinar o retorno dos autos ao TRT da 5ª Região.... ()

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