Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1068.4100

1 - TST Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Efeitos no contrato de trabalho. Continuidade da relação de emprego. Acumulação de proventos de aposentadoria e remuneração. Empregado público vinculado ao regime geral de previdência social. Possibilidade.

«Esta C. Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 25 de outubro de 2006, entendeu por bem curvar-se ao entendimento consagrado pelo Excelso Pretório, de que a aposentadoria por tempo de serviço não gera o efeito de extinguir o contrato de trabalho, logrando, assim, cancelar a mencionada Orientação Jurisprudencial 177 da C. SBDI-1. Por outro lado, a questão tem um ponto essencial a ser destacado, que é o referente à peculiaridade do contrato de trabalho do reclamante, que faz parte de órgão da Administração Pública Indireta, de forma que seu pacto laboral é regido por normas celetistas e sua aposentadoria é regulada pelo Regime Geral da Previdência Social. Não se está, aqui, diante de um servidor público em sentido estrito, o que afasta, por derradeiro, a incidência do CF/88, art. 37, §10, o qual dirige-se apenas à hipótese em que o servidor percebe proventos decorrentes dos regimes previdenciários dos servidores públicos (previstos nos artigos 40, 42 e 142 da Constituição da República), e não à hipótese em que a aposentadoria decorre do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assim, não há que se falar em acumulação ilegal de vencimentos e proventos. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF