Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1064.6800

1 - TST Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Não conhecimento do recurso ordinário. Irregularidade de representação processual. Revogação de mandato expresso por mandato tácito. Não ocorrência.

«I. Nos termos dos arts. 37 do CPC/1973 e 5º da Lei 8.906/94, o que credencia o advogado a representar a parte em Juízo é a apresentação do instrumento de mandato. Uma vez juntado aos autos, o mandato expresso não é revogável pela posterior configuração de mandato tácito, decorrente do fato de a parte ter comparecido à audiência juntamente com advogado não mencionado naquele instrumento. A revogação do mandato expresso dá-se com a juntada de nova procuração (de outro mandato expresso) aos autos, nos termos da OJ/SBDI-1 349 do TST. III. Recurso de revista de que se conhece, por violação do CF/88, art. 5º, LV, e a que se dá provimento.... ()

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