1 - TST Férias não usufruídas. Portuário. Pagamento em dobro.
«Conquanto o CF/88, art. 7º, inc. XXXIV disponha sobre a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo de emprego permanente e o trabalhador avulso, a este não se aplica o CLT, art. 137. Isso porque este dispositivo tem por destinatário o empregador, que está obrigado a estabelecer, durante o período concessivo, a época de fruição das férias do empregado. Com efeito, não há vínculo de emprego entre o trabalhador avulso e o órgão gestor de mão de obra, de forma que a este não se pode atribuir a responsabilidade pela não concessão de férias àquele.... ()
CF/88, art. 7º, XXX, XXXII e XXXIV (Direitos trabalhistas). CLT, art. 442, parágrafo único (Vínculo empregatício. Sociedade cooperativa). CLT, art. 3º (Relação de emprego). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 9.504/1997, art. 100 (a contratação de pessoal para prestação de serviços, nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes). Lei 8.036/1990, art. 15, § 2º (considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 5.764/1971, art. 90 (Cooperativa. Relação de emprego).