Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1063.9000

1 - TST Indenização por litigância de má-fé.

«Dispõe o CPC/1973, art. 18 que «o juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu (destaquei). Na hipótese, não se verifica, do procedimento da reclamante, hipótese passível de condenação ao pagamento da indenização prevista no dispositivo transcrito, porquanto dele não resultou prejuízo à parte contrária. Com efeito, ainda que se pudesse entender reprovável o comportamento da empregada, o fato cuja verdade foi alterada não foi considerado pelo Tribunal de origem, que negou provimento ao recurso ordinário da reclamante no que tange ao alegado cerceamento de defesa. Assim, o Colegiado Regional, ao condenar a recamante ao pagamento de indenização por litigância de má-fé, à luz do CPC/1973, art. 18, violou o mencionado dispositivo. ... ()

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