Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1061.7800

1 - TST Recurso de revista. Dano moral e material. Prescrição total afastada pelo trt. Decisão interlocutória. Irrecorribilidade imediata. Súmula 214/TST.

«1. Consta do v. acórdão regional que «o juiz declarou a prescrição total do direito de ação, ante a data da extinção do contrato de trabalho, em 08 de março de 2010, vez que a presente ação foi ajuizada em 22 de maio de 2012-. O Tribunal de origem, por sua vez, concluiu que, «considerando o marco inicial da contagem da prescrição nos casos envolvendo acidente de trabalho - a data da ciência inequívoca da lesão - , que in casu foi no dia 10/12/2009, não há que se falar em prescrição, vez que a presente ação foi ajuizada em 22/05/2012, ou seja, dentro do prazo decenal. Na sequência, tendo afastado a prescrição total pronunciada, aquela Corte determinou o retorno do feito ao Juízo de origem, a fim de que prosseguisse no exame da demanda. 2. Verifica-se que, ao afastar a prescrição pronunciada e determinar o retorno do feito ao juízo de primeiro grau, o TRT proferiu decisão de natureza interlocutória, que não comporta recurso de imediato, nos moldes do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST. 3. Nesse leque, é incabível o recurso de revista interposto, não concretizadas quaisquer das exceções previstas no mencionado verbete sumular. ... ()

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