Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1056.7900

1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista da copel distribuição S/A. Responsabilidade solidária. Ente público. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Inaplicabilidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e da Súmula 331/TST, V.

«É ilícita a contratação de empresa interposta para a prestação de serviços relacionados à atividade-fim, formando o vínculo diretamente com o tomador dos serviços (Súmula 331, I, do TST). Na hipótese, ainda que tenha havido terceirização de atividades relacionadas à área-fim da tomadora, não se afigura viável o reconhecimento do vínculo com a agravante, em razão de pertencer à Administração Pública Indireta (item II do citado verbete e CF/88, art. 37, II). Diante da inviabilidade jurídica de reconhecimento do vínculo empregatício com o ente público tomador dos serviços, a responsabilidade que a ele se atribui é solidária, nos termos dos artigos 9º da CLT, 265 e 942 do Código Civil. A simples constatação de fraude afasta a incidência do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e da Súmula 331, V, do TST, e, em consequência, a responsabilidade meramente subsidiária pelas parcelas trabalhistas eventualmente sonegadas pela prestadora dos serviços. Em hipóteses como a presente, esta Corte vem entendendo que não se trata de mero inadimplemento, mas, sim, de conduta fraudulenta entre as empresas. Todavia, a fim de evitar o julgamento extra petita e em observância ao princípio da non reformatio in pejus, mantém-se a condenação subsidiária da COPEL, por não ter havido recurso do reclamante, tampouco pedido inicial nesse sentido. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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