Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1052.7000

1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Enquadramento sindical.

«1. O e. TRT relatou que, a teor da perícia, «a atividade da Reclamante consiste em 'realizar atendimento denominado 'ATIVO', tendo como principal objetivo de contatar clientes da unidade financeira denominada Banco Itaú, citando sobre débitos existentes, propondo condições de pagamento, negociando prazos e outros'-. Aquele Colegiado registrou constar do estatuto social da reclamada, «dentre outros objetivos sociais, a prestação de serviços de central de atendimento ao consumidor (...), não havendo qualquer elemento probatório que comprove contar com empregados que exerçam as funções de técnico de telefonia ou operador de mesa para efeito de enquadramento da categoria abrangida pelo SINTETEL. Dito isso, a Corte de origem concluiu que haverá de prevalecer «a aplicação das normas coletivas abojadas à petição inicial, firmada entre o SINTELMARK - Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing, Marketing Direto e Conexos e o SINTRATEL - Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing e Empregados em Empresas de Telemarketing da Cidade de São Paulo e Grande São Paulo. 2. Cediço que o enquadramento sindical se determina com base na atividade econômica preponderante da empresa, nos termos do CLT, art. 511, e, nesse aspecto, a teor do acórdão regional, o conjunto probatório evidenciou que as atividades da reclamada dizem com a operação de telemarketing e não de técnico de telefonia ou operador de mesa. Diante do cenário ofertado pelo decisum a quo, não se vislumbra a alegada afronta aos artigos 8º, II, 511 e 611, § 1º, da CLT. Aplicação da Súmula 296/TST, da Orientação Jurisprudencial 111/TST-SDI-I e da alínea «a do CLT, art. 896. ... ()

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