Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1049.2400

1 - TST Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Impossibilidade. Incidência da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST.

«Na hipótese dos autos, o objeto do contrato firmado entre as reclamadas foi a execução de serviços de montagem de estrutura e instalação de equipamentos no sistema de distribuição de energia elétrica, tratando-se, portanto, verdadeiramente, de contrato de empreitada de construção civil, que não se confunde com a hipótese de terceirização, prevista na Súmula 331/TST, razão pela qual não há falar em responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, dona da obra. Ademais, a segunda reclamada, empresa que atua no ramo de distribuição de energia elétrica, não pode ser enquadrado na exceção prevista na parte final da citada orientação jurisprudencial, uma vez que não se trata de empresa construtora nem incorporadora. Desse modo, constatado que a hipótese dos autos se refere à responsabilização do dono da obra, revela-se inafastável a incidência da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, segundo a qual «diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.- ... ()

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