1 - TST Agravo de instrumento. Fase de execução. Responsabilidade solidária. Sucessão trabalhista. Ofensa ao art. 7º, I, II, III, IV, VIII, IX, X, XV, XVI, XVII e XXII, da CF/88. Impertinência temática. Não provimento.
«O recurso de revista não merece processamento porque os dispositivos apontados como ofendidos - incisos I, II, III, IV, VIII, IX, X, XV, XVI, XVII e XXIII do CF/88, art. 7º - são imipertinentes ao debate acerca da sucessão de empresas. Com efeito, tais preceitos dispõem sobre o direito dos trabalhadores a seguro-desemprego, FGTS, salário mínimo, décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, remuneração de serviço extraordinário, férias anuais remuneradas, licença à gestante, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade. ... ()