Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1040.8300

1 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Expurgos inflacionários. Multa de 40% do FGTS. Prova da correção do saldo da conta vinculada. Desnecessidade.

«1. Hipótese em que o Tribunal entendeu que «Não há como condicionar o pagamento das diferenças da multa de 40% do FGTS à adesão do empregado ao Termo mencionado no art. 4º, I, da Lei Complementar nº. 110/2001, muito menos à existência de sentença condenatória proferida pela Justiça Federal, pois, o direito às diferenças dos depósitos fundiários restou reconhecido pela própria Lei Complementar citada, concluindo que - (...) ainda que não se verifique sua culpa pela existência de diferenças no Fundo, uma vez tendo essas sido reconhecidas, cabe ao empregador quitar totalmente a obrigação que a lei lhe confere. De fato, se o valor da conta não estava integral na época da rescisão, não significa que o empregador não estivesse obrigado a pagá-la, não podendo ser beneficiado pela irregularidade praticada por terceiro, do que resultaria enriquecimento sem causa. 2. À luz da jurisprudência desta Corte, é do empregador a responsabilidade pelo pagamento da diferença da multa de 40% do FGTS, decorrente dos expurgos inflacionários, sendo desnecessário, para se pleitear judicialmente as mencionadas diferenças, que o empregado comprove ter aderido ao acordo junto à Caixa Econômica Federal, ou ingressado com ação junto à Justiça Federal, ou até mesmo que os valores relativos aos expurgos tenham sido creditados na conta vinculada, uma vez que o direito decorre da edição da Lei Complementar 110/2001. Precedentes. 3. Nesse contexto, inviável o seguimento do recurso de revista, por óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. ... ()

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