Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1039.7900

1 - TST CPC, art. 485, VIII. Fundamento para invalidar a transação homologada na decisão rescindenda. Não configuração.

«De acordo com o CPC/1973, art. 485, inciso VIII, a sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando houver fundamento para invalidar a transação em que se baseou a decisão. Na hipótese, o autor, não obstante imputar à reclamada acusação grave, no sentido de desconhecimento da reclamação trabalhista ajuizada e do acordo homologado na decisão rescindenda, não consegue infirmar os elementos que ampararam a improcedência da pretensão desconstitutiva, especialmente o seu comparecimento na audiência em que homologada a transação com a confirmação do acordo, mesmo após a advertência expressa do Juízo da Vara do Trabalho sobre a «extensão e consequências da avença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF