Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1033.2300

1 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização do Ministério do Trabalho e emprego.

«Este Tribunal, por meio da Súmula 437, II, firmou jurisprudência no sentido de que é inválida cláusula coletiva contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada. Contudo, a Corte de origem consignou a existência de autorização do MTE para a redução do intervalo intrajornada, que foi formalizada por meio de norma coletiva, bem como o atendimento, pela reclamada, das condições exigidas para tanto, destacando o fornecimento não só de refeitório adequado, mas também da própria refeição, tendo consignado, ainda, que não havia notícia de auto de infração por parte da autoridade administrativa nem prestação de horas extras no período examinado. Nesse contexto, uma vez consignada a autorização do MTE para a redução do intervalo intrajornada, nos termos do CLT, art. 71, § 3º, a situação dos autos não se enquadra na vedação contida na Súmula 437 desta Corte no que diz respeito à redução do intervalo por meio de norma coletiva. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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