Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1030.9300

1 - TST Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Administração pública direta. Regime celetista.

«1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação Do CF/88, art. 114, I que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e seus servidores, a ela vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. 2. Na espécie, contudo, o Tribunal Regional manteve a sentença, em que se consignou que se trata de servidor contratado pela CLT, pelo que prosseguiu no exame do mérito da presente reclamação trabalhista. Consta do v. acórdão regional que «o primeiro vínculo mantido perdurou de 29/12/03 a 30/06/06, sendo que desde o início ficou certo que o reclamante exerceu a função de agente penitenciário, o que denota que a situação não foi temporária e excepcional como sustenta o recorrente (fl. 233). Não se está, portanto, diante de exercício de cargo comissionado ou de contratação temporária em caráter excepcional. Afastada, portanto, a indicação de ofensa ao CF/88, art. 37, IX. Nesse contexto, o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para o exame da controvérsia encontra respaldo no CF/88, art. 114, I e IX, pelo que não há falar em sua violação e nem sequer em afronta aos arts. 5º, LIII e LIV, da Constituição e 11, § 1º, da Lei 9.868/99. A indicação de ofensa ao art. 5º, II, da Constituição é reflexa, em desatenção ao contido no CLT, art. 896, c. Divergência jurisprudencial não demonstrada (Súmula 296/TST).... ()

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