Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1028.6500

1 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Pagamento intempestivo de verbas rescisórias reconhecidas como devidas no momento da rescisão contratual. Diferenças de verbas rescisórias decorrentes do deferimento posterior de parcelas trabalhistas em juízo.

«Consta do acórdão que as verbas rescisórias foram pagas a menor, porque foram deferidas posteriormente, em juízo, parcelas salariais que repercutiram nos valores das verbas rescisórias, majorando-os. Todavia, consta também que, no momento da rescisão contratual, a Reclamada verificou haver saldo de horas extras em favor da Reclamante. Conforme registrado no acórdão regional, o respectivo crédito foi disponibilizado à empregada somente quando já expirado o prazo legal (CLT, art. 477, § 6º). Incontroverso que nem todas as verbas rescisórias reconhecidas como devidas pela empregadora, no momento da rescisão contratual, foram pagas dentro do prazo legal, é cabível a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. ... ()

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