Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1025.8600

1 - TST Intervalo intrajornada. Bancários. Concessão parcial. Súmula 437/TST.

«O entendimento que predomina no seio desta Corte é no sentido de que o intervalo intrajornada está vinculado à jornada de trabalho efetivamente cumprida pelo trabalhador, e não à legal ou contratual, devendo ser de uma hora sempre que a prestação dos serviços for superior a seis horas. Nesse sentido é a diretriz do item IV da Súmula 437/TST, de seguinte teor: «IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, 'caput' e § 4º, da CLT.- Recurso conhecido por contrariedade aos itens I e IV da Súmula 437/TST e provido.... ()

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