Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1019.2200

1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Juízo de admissibilidade. Exame de mérito. Usurpação de competência reservada ao Tribunal Superior do Trabalho.

«Registre-se que o recurso de revista, segundo se depreende do CLT, art. 896, § 1º, está condicionado ao duplo exame de seus pressupostos recursais de admissibilidade. O primeiro, procedido pelo Presidente do Tribunal Regional, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, de forma fundamentada, dito em caráter precário, porque se constitui em juízo de admissibilidade recursal provisório. O segundo, pelo órgão ad quem, que detém a competência para decidir sobre a sua admissibilidade de forma definitiva. Assim, eventual equívoco ou desacerto do despacho pode ser corrigido por esta Corte, mediante agravo de instrumento. Essa é a conclusão que se extrai da inteligência do CLT, art. 896, § 1º. Nesse contexto, não se verifica manifesto prejuízo à parte em relação ao ato processual praticado pelo Presidente do e. Tribunal Regional a quo, que, no exercício da prerrogativa conferida pela lei, denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela terceira reclamada, por concluir pelo não atendimento dos pressupostos exigidos no CLT, art. 896. De outro lado, o CLT, art. 896, § 5º dirige-se ao Ministro Relator do Tribunal Superior do Trabalho, dispondo quanto às possibilidades de denegação monocrática ao recurso de revista, procedimento que não se confunde com aquele disposto no § 1º do mesmo artigo.... ()

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